RÓTULO

ALIMENTOS VÃO GANHAR RÓTULOS DESCOMPLICADOS

Aprovada nova rotulagem que promete facilitar a vida do consumidor


Gabriella Major | Oct 08, 2020

Agora é real oficial: a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) acaba de aprovar a  lei que prevê mudanças nos rótulos dos alimentos. O objetivo é facilitar a leitura e ajudar o consumidor na hora da compra. A indústria tem o prazo de 24 meses, a partir do dia da aprovação (7/10), para adaptar os rótulos às novas regras. Até lá, veja aqui as informações que você deve continuar checando na embalagem antes de colocar um produto no carrinho do supermercado.  

MUDANÇAS NA FRENTE E NO VERSO 

Acompanhe as alterações que as indústrias terão que fazer até 2022

FRENTE. A adição da lupa será para sinalizar se o produto tem alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, ingredientes considerados prejudiciais à saúde quando consumidos em excesso. Até a primeira quinzena de setembro de 2022, os produtos que se encaixam nesse perfil deverão estampar um destes modelos:

Fonte: Anvisa, 2020.

No verso. A tabela nutricional deverá ser escrita com letras pretas em fundo branco, em todos os produtos. A padronização evita que as empresas utilizem cores e contrastes desnecessários que dificultam a legibilidade pelo consumidor. 

A segunda padronização será no tamanho da porção. Todas as informações nutricionais, o que inclui valor energético, devem corresponder a 100 g ou 100 ml para facilitar a comparação com outros produtos. A tabela também deverá informar os açúcares adicionados e não somente os totais, mostrando a porcentagem do ingrediente que não é natural do produto. 

A terceira e última determina que, por regra, a tabela constará sem quebras e próxima à lista de ingredientes. A exceção fica para produtos com área de rotulagem menor a 100 cm², possibilitando uma apresentação em áreas com quebras da embalagem, mas, ainda assim, visível ao consumidor.

Fonte: Anvisa, 2020.

Outras alterações foram propostas como orientações à indústria, mas sem obrigatoriedade de adoção. São elas: 

. Alegações não podem estar na parte superior do painel principal, caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal.

. Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal.

. Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.

. Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados. 

*Importante: Os prazos para adequação variam de acordo com o porte da empresa e produto oferecido. Para mais informações, consulte a apresentação na íntegra